2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000072-04.2014.8.21.0113/RS
AUTOR: MALVINA MAIE DA ROSA
ADVOGADO(A): LUCIANO STEIN (OAB RS072812)
AUTOR: JOAO DE DEUS PAULA DA ROSA
ADVOGADO(A): LUCIANO STEIN (OAB RS072812)
Local: Nonoai
Data: 15/09/2026
EDITAL Nº 10114973790
Edital de CITAÇÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS.
Objeto: CITAÇÃO
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Nonoai. CITAÇÃO de Marcelo Adílio Marostica (CPF 021.951.189-62), Juliana Salete Maróstica (CPF 008.085.459-14) e Herminia Irene da Silva (CPF 048.429.076-22),para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Objeto: DECLARAÇÃO de domínio sobre o imóvel a seguir descrito: uma área de terra rural com área de 62.500m², localizada na Linha Porto Caxambu, em Rio dos Índios-RS, possuindo as seguintes linhas e confrontações: Ao Norte: divide por linha seca com área de preservação permanente APPS com Foz Chapecó Energia S/A; Ao Sul divide por linha seca com Domingos Bedin; A Leste: divide por sanga com Angelo Bedin; A Oeste: divide por linha seca com Jaci Clementino Ferreira. Nonoai, 15 de Setembro de 2026 SERVIDOR(A): CLAUDIA MARIA WEISSHEIMER FOZA JUIZ: KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA.
2026-08-24 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000072-04.2014.8.21.0113/RS
AUTOR: MALVINA MAIE DA ROSA
ADVOGADO(A): LUCIANO STEIN (OAB RS072812)
AUTOR: JOAO DE DEUS PAULA DA ROSA
ADVOGADO(A): LUCIANO STEIN (OAB RS072812)
DESPACHO/DECISÃO
A citação dos herdeiros de Honório Cassol ainda está pendente. Maria Guarize, Oneide Salete Bedin e Domingos Bedin já receberam a citação. Os confrontantes Jaci Clementino Ferreira e Foz do Chapecó Energia S.A. também já integram o processo. Contudo, as buscas por Herminia Irene da Silva, Marcelo Adílio Marostica e Juliana Salete Maróstica foram negativas, pois eles residem em local incerto.
Diante do esgotamento das buscas, defiro a citação por edital de Marcelo e Juliana, conforme pedido no evento 136.1. Adoto a mesma providência para Herminia, pois ela se encontra em situação idêntica de paradeiro desconhecido, com base no art. 256, II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino:
a) A secretaria deve expedir edital de citação para Marcelo Adílio Marostica (CPF 021.951.189-62), Juliana Salete Maróstica (CPF 008.085.459-14) e Herminia Irene da Silva (CPF 048.429.076-22), com prazo de 20 dias para manifestação (art. 256, II, e art. 257 do CPC). O edital deve descrever o imóvel, identificar as partes e advertir sobre os efeitos da revelia;
b) Sem resposta no prazo legal, o juízo nomeará curador especial (art. 72, II, do CPC);
c) A secretaria deve publicar os editais no Diário da Justiça Eletrônico, respeitando a gratuidade da justiça deferida no evento 54.1.
Após as citações e o decurso do prazo, os autos devem retornar conclusos. O juízo então analisará a alegada sobreposição de área apontada pela Foz do Chapecó Energia S.A. (evento 23.1) e a concordância dos autores com eventual renúncia a essa fração (evento 34.1).
Cumpra-se.