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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000071-97.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA HONORIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA FARIAS DOLAPCI - SP457586 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000071-97.2025.4.03.6311 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA HONORIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA FARIAS DOLAPCI - SP457586 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que o valor apurado pela contadoria ultrapassa o limite de 60 salários mínimos para expedição de requisição de pequeno valor, conforme planilha abaixo: Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual renúncia ao excedente. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, providencie a Secretaria à expedição de ofício precatório. Intime-se. Cumpra-se.
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