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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000071-52.2026.8.21.0063/RS AUTOR: JACIRA LUZ DA ROSA ADVOGADO(A): ANDREO FERNANDES (OAB RS133964) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por JACIRA LUZ DA ROSA em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no qual se discute matéria envolvendo contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). A controvérsia posta nos autos envolve matéria atualmente submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.224.599/PE (Tema 1414), nos seguintes termos: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui discutida — envolvendo a validade da contratação de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) firmada entre JACIRA LUZ DA ROSA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com discussão acerca da regularidade dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário da autora, do dever de informação da instituição financeira quanto à modalidade contratada e da possibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado — guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1414. Assim, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e em observância ao princípio da segurança jurídica, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça. Lance-se no sistema a Suspensão Recurso Especial Repetitivo — Tema 1414 STJ.
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