2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo do Cajuru / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000071-31.2026.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Prestação de Serviços] AUTOR: MARIANA MANO LOPES CPF: 108.807.376-03 RÉU: RAIANE MAYARA LORENCO DA SILVA CPF: 012.611.806-07 DESPACHO Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema SISBAJUD, sendo lançada ordem automática de reiteração pelo prazo de sessenta dias (“teimosinha”), conforme comprovante que segue. Intimem-se as partes sobre o lançamento da constrição. Aguarde-se o prazo de sessenta dias para cumprimento da determinação. Após, voltem-me conclusos para verificação da resposta junto ao SISBAJUD. Havendo impugnação e/ou pedido de desbloqueio, vista à exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Carmo do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru