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5000071-26.2025.8.21.0083

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000071-26.2025.8.21.0083/RSEMBARGANTE: HELOIS CESA ADVOGADO(A): WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) EMBARGANTE: LENITA TEREZINHA ZARDO CESA ADVOGADO(A): WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) EMBARGANTE: H CESA CIA LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM PAIM PEREIRA (OAB RS109070) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito da lide e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por H. Cesa e Cia Ltda, Helois Cesa e Lenita Terezinha Zardo Cesa em face do Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução de título extrajudicial principal deverá prosseguir pelo saldo devedor apurado no laudo pericial contábil homologado, correspondente a R$ 363.567,79 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizado até 16 de maio de 2024, data a partir da qual deverão incidir juros e correção na forma contratada. Condeno os embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do credor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do excesso rejeitado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade destas obrigações em relação a todos os embargantes, diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).

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