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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000071-20.2004.8.21.0032/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: REJANE WEBSTER DE CARVALHO ADVOGADO(A): CARLA WASZAKI FANTIN (OAB RS054608) ADVOGADO(A): RAQUEL HEINZELMANN DE SIQUEIRA PINHATTI (OAB RS075547) EXECUTADO: JULIO CEZAR DE CARVALHO ADVOGADO(A): CARLA WASZAKI FANTIN (OAB RS054608) EXECUTADO: CARVALHO E WEBSTER LTDA - ME ADVOGADO(A): CARLA WASZAKI FANTIN (OAB RS054608) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS LOPES SCALZILLI (OAB RS016581) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, intimada para dizer sobre o prosseguimento, determino o arquivamento do feito, facultada a reativação. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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