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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000070-92.2016.8.21.0071/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora online, na modalidade "teimosinha", de modo que a repetição programada da ordem ocorrerá pelo período de 30 dias, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do valor indicado pelo exequente, conforme o evento 89, OUT2. Remetam-se os autos à URCAJUD para realização da pesquisa via SISBAJUD. 1) Com o resultado da operação, determino que o processo retorne na conclusão urgente para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores. 2) Encontrados valores irrisórios, com fulcro no art. 836 do CPC, desde já determino o desbloqueio. 3) Não encontrados valores ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento. Na inércia, arquive-se.
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