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5000069-98.2018.8.21.0116

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000069-98.2018.8.21.0116/RS AUTOR: ROGERIO GIROLDI ADVOGADO(A): ODIRLEI BORDIGNON (OAB RS058823) AUTOR: ROBERTA GIROLDI BATTISTEL ADVOGADO(A): ODIRLEI BORDIGNON (OAB RS058823) AUTOR: RAFAELA BALEM ADVOGADO(A): ODIRLEI BORDIGNON (OAB RS058823) AUTOR: AUGUSTO LUIZ BATTISTEL ADVOGADO(A): ODIRLEI BORDIGNON (OAB RS058823) RÉU: NEUSA SALETE GIROLDI BAGNARA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE GHENO (OAB RS055050) RÉU: ITAMAR ANTONIO FERREIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE GHENO (OAB RS055050) RÉU: HILDA ZANELA ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRE DE BARROS (OAB RS076245) RÉU: ENIO ANTONIO BAGNARA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE GHENO (OAB RS055050) RÉU: ELAINE BEATRIZ GIROLDI DOS PASSOS ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE GHENO (OAB RS055050) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de intimação dos requeridos WALDECIR GIROLDI e SIRLEI APARECIDA GIROLDI, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para regularização da representação processual, conforme determinado no Evento 239. As tentativas posteriores de intimação postal restaram infrutíferas nos Eventos 334 e 335. O Oficial de Justiça deverá atentar-se para a correta identificação da parte destinatária do ato, observando-se as regras do Ato n.º 75/2021-CGJ, que assim preceitua em seu art. 20: "Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. § 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico. § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça." Consigno que a intimação via aplicativo WhatsApp gera custas, que serão cobradas oportunamente. Assim, expeça-se mandado de intimação, facultado o cumprimento pelo aplicativo WhatsApp, de: a) WALDECIR GIROLDI, pelo número (66) 99995-3992; e b) SIRLEI APARECIDA GIROLDI, pelo número (66) 99903-8722, para que, no prazo de 15 dias, regularizem sua representação processual, mediante constituição de novo procurador, sob pena do disposto no art. 76, § 1º, II, do CPC. Quanto ao número indicado para Waldecir Giroldi, observo que a parte autora o identificou no Evento 345 como pertencente a “Waldemar”. Assim, o ato somente deverá ser considerado cumprido se confirmada pelo Oficial de Justiça a identidade de Waldecir Giroldi. No mais, certifique a serventia se foi efetivada a citação eletrônica de PAULO JOSÉ GIROLDI, determinada no Evento 265, promovendo-se o cumprimento caso ainda pendente. Agendadas as intimações eletrônicas.

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