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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000069-71.2019.8.21.0146/RS EXEQUENTE: MARLISE GOLDBECK ADVOGADO(A): MICHELE BACKES (OAB RS057460) ADVOGADO(A): MARLENE NOELI WILTGEN ZIMMERMANN (OAB RS060078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da reiteração do pedido formulado pela Autarquia Federal (evento 122), no sentido de que seja promovida a intimação da CEAB-DJ diretamente pelo sistema EPROC, com todos os parâmetros necessários à correta compreensão da ordem, para que promova a implantação ou revisão do benefício previdenciário concedido nos autos , defiro o pedido, nos termos da Resolução CNJ n. 595/2024. Determino, assim: Que a Secretaria proceda à intimação da CEAB-DJ diretamente pelo sistema EPROC, com todos os parâmetros necessários à correta compreensão da ordem judicial, para que promova a implantação do benefício previdenciário concedido à parte autora nos presentes autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se, para a operacionalização do ato, o passo a passo indicado pela própria Autarquia na petição do evento 122 . Cumprida a diligência, intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias, apresente os cálculos das diferenças devidas, em sede de execução invertida, nos termos já determinado nos eventos 100 e 106 . Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Intimem-se.
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