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TJMS · 1ª Vara da Comarca de Bela Vista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000069-20.2026.8.12.0003/MS AUTOR: JOELMA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES (OAB MS010421) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente. Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM – MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial. Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS). Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. 3 de Setembro de 2026
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