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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000069-06.2026.4.04.7204/SCAUTOR: ADONIRAN DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido do BANCO réu de coleta do depoimento pessoal da parte autora, porque a prova da contratação somente pode ser feita por documentos, na forma do regulamento do INSS. 2. Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. 5. Rejeito a alegação de vícios da procuração apresentada pela parte autora. 7. Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa LDM ENGEROFF INFORMACOES CADASTRAIS LTDA., eis que desnecessário para o exame de mérito desta ação. 8. Intime-se o Banco réu para que, no prazo de quinze dias: a) esclareça se o a cadeia de operações realizada e juntar aos autos os contratos referentes a cadeia de operações. b) apresente o Dossiê digital completo do termo de portabilidade assinado digitalmente, contendo registros de IP, data, hora e dispositivos utilizados e mais informações necessárias, conforme requerido pela parte autora.