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5000069-06.2026.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000069-06.2026.4.04.7204/SCAUTOR: ADONIRAN DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido do BANCO réu de coleta do depoimento pessoal da parte autora, porque a prova da contratação somente pode ser feita por documentos, na forma do regulamento do INSS. 2. Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. 5. Rejeito a alegação de vícios da procuração apresentada pela parte autora. 7. Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa LDM ENGEROFF INFORMACOES CADASTRAIS LTDA., eis que desnecessário para o exame de mérito desta ação. 8. Intime-se o Banco réu para que, no prazo de quinze dias: a) esclareça se o a cadeia de operações realizada e juntar aos autos os contratos referentes a cadeia de operações. b) apresente o Dossiê digital completo do termo de portabilidade assinado digitalmente, contendo registros de IP, data, hora e dispositivos utilizados e mais informações necessárias, conforme requerido pela parte autora.

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