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TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Execução Fiscal Nº 5000069-03.2003.8.27.2721/TO INTERESSADO: HERNANI DE MELO MOTA FILHO ADVOGADO(A): HERNANI DE MELO MOTA FILHO DESPACHO/DECISÃO Considerando a diligência do Estado do Tocantins em promover a quitação do débito, conforme manifestação apresentada, concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que sejam adotadas as providências necessárias ao pagamento, com posterior juntada do respectivo comprovante aos autos. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de sequestro formulado no evento 257. Cumpra-se.
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