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5000068-87.2001.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-87.2001.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO COELHO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN (OAB SC012462) EXECUTADO: HOST EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ADVOGADO(A): ELIEL VALESIO KARKLES (OAB SC008901) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, no evento 215, PET1, pretende nova revisão dos critérios de atualização do débito, insistindo na aplicação exclusiva da taxa SELIC. Todavia, a matéria não comporta nova apreciação. Conforme decisão proferida no evento 178, DESPADEC1, foi rejeitada a impugnação apresentada pela executada e determinado o prosseguimento da execução com observância dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Referida decisão foi objeto de agravo de instrumento n. 5078802-10.2025.8.24.0000, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconhecendo-se expressamente a impossibilidade de rediscussão da matéria em razão da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre os critérios de atualização do débito. Desse modo, mostra-se inviável o reexame da pretensão deduzida no evento 215, PET1, por constituir mera reiteração de tese já apreciada e rejeitada por este Juízo e pela instância revisora. Lado outro, verifica-se que houve a transferência para estes autos da subconta judicial n. 0306403743, cuja movimentação foi certificada no evento 198, CONF. TRANSFERÊNCIA1, tendo sido posteriormente juntado extrato apontando saldo de R$ 142.548,51 em 31/10/2025 (evento 199, EXTRATO DE SUBCONTA1). Nessa perspectiva, antes da adoção de novas medidas executivas, revela-se necessária a atualização do débito exequendo e a apuração de eventual impacto do depósito judicial existente nos autos. Ante o exposto: a) REJEITO os requerimentos formulados pela executada no evento 215, PET1; b) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que: • proceda à atualização do débito observando os parâmetros definidos no evento 178, DESPADEC1 e mantidos pelo Tribunal de Justiça; • considere o valor existente na subconta judicial vinculada aos autos; • apure eventual saldo remanescente em favor de qualquer das partes; c) após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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