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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-87.2001.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: PAULO SERGIO COELHO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN (OAB SC012462)
EXECUTADO: HOST EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO(A): ELIEL VALESIO KARKLES (OAB SC008901)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada, no evento 215, PET1, pretende nova revisão dos critérios de atualização do débito, insistindo na aplicação exclusiva da taxa SELIC.
Todavia, a matéria não comporta nova apreciação.
Conforme decisão proferida no evento 178, DESPADEC1, foi rejeitada a impugnação apresentada pela executada e determinado o prosseguimento da execução com observância dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Referida decisão foi objeto de agravo de instrumento n. 5078802-10.2025.8.24.0000, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconhecendo-se expressamente a impossibilidade de rediscussão da matéria em razão da preclusão consumativa e da coisa julgada formada sobre os critérios de atualização do débito.
Desse modo, mostra-se inviável o reexame da pretensão deduzida no evento 215, PET1, por constituir mera reiteração de tese já apreciada e rejeitada por este Juízo e pela instância revisora.
Lado outro, verifica-se que houve a transferência para estes autos da subconta judicial n. 0306403743, cuja movimentação foi certificada no evento 198, CONF. TRANSFERÊNCIA1, tendo sido posteriormente juntado extrato apontando saldo de R$ 142.548,51 em 31/10/2025 (evento 199, EXTRATO DE SUBCONTA1).
Nessa perspectiva, antes da adoção de novas medidas executivas, revela-se necessária a atualização do débito exequendo e a apuração de eventual impacto do depósito judicial existente nos autos.
Ante o exposto:
a) REJEITO os requerimentos formulados pela executada no evento 215, PET1;
b) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que:
• proceda à atualização do débito observando os parâmetros definidos no evento 178, DESPADEC1 e mantidos pelo Tribunal de Justiça;
• considere o valor existente na subconta judicial vinculada aos autos;
• apure eventual saldo remanescente em favor de qualquer das partes;
c) após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.