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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000068-73.2024.8.13.0392/MG EXEQUENTE: CICLO MAIS CONTABIL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA SOARES DA SILVA (OAB MG224190) ADVOGADO(A): JULIANO ALVES DOS SANTOS (OAB MG221392) DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o interregno, deverá o exequente manifestar nos autos acerca do prosseguimento, independente de nova intimação para tanto, sob pena de extinção. Intime-se.
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