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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000068-11.2018.4.04.7104/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: AUREMIR LINHARES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE FORMAGINI (OAB RS096883) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CORRIGIR ERRO MATERIAL NO CÔMPUTO DO TEMPO COMUM DA SENTENÇA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE NOS INTERVALOS DE 05/03/1997 A 17/02/1999, DE 23/10/2001 A 31/03/2003, DE 12/02/2005 A 09/11/2005, COM O DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL, COM O COEFICIENTE DE 70% (EC 20/98, ART. 9º, §1º, INC. II) E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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