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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000067-90.2026.8.21.0038/RS AUTOR: JOSE VILSON ROBERTI ADVOGADO(A): GEANDER TRINDADE VANAZZI (OAB RS113936) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda, ao discutir a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC) mediante alegação de vício de consentimento e falha no dever de informação, insere-se na controvérsia abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, no qual houve a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado e de empréstimos com desconto na chamada reserva de margem consignável (RMC). No mesmo sentido é a Recomendação n. 31/2026-CGJ. Deste modo, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema Repetitivo nº 1.414. Cadastre-se a suspensão do processo. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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