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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-66.2026.8.24.0019/SCAUTOR: FERNANDA SCHNEIDER ADVOGADO(A): ALANA LOURDES LAZZARI (OAB SC050047) RÉU: PASSARELA CENTER LTDA. ADVOGADO(A): IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A): NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado por FERNANDA SCHNEIDER em face de PASSARELA CENTER LTDA, nos termos da fundamentação. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase procedimental (Lei dos Juizados Especiais, art. 55, caput, primeira parte). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade). Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se.
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