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TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000067-50.2024.8.24.0047/SC RÉU: ALEXSANDRO KLUSKA ADVOGADO(A): LAURO ALVES (OAB SC051514) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na certidão de evento 165, CERT1, há que ser feita a destinação dos bens apreendidos. Acolho a manifestação ministerial retro e determino o perdimento do referido bem vinculado aos autos, uma vez que constato a ausência de valor econômico relevante. Dessa forma, proceda-se sua reciclagem ou, subsidiariamente, sua destruição, na forma do art. 317, inciso IV, do novo CNCGJ. Não havendo pendências, arquive-se.
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