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5000066-29.2011.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-29.2011.8.21.0007/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): LEANDRO CORADINI (OAB RS055731) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Assiste razão à Defensoria Pública (evento 160, PET1), uma vez que a decisão de evento 146, DESPADEC1 determinou o descadastramento da referida entidade. Assim, proceda-se ao descadastramento da DPE. 2. Considerando que a intimação da penhora (evento 161, AR1) foi direcionada ao endereço em que o executado foi citado para pagamento, aplica-se o disposto no art. 841, §4º do Código de Processo Civil: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 . Destarte, reputo válida a intimação e, por conseguinte, determino a vinculação dos valores constritos (R$ 378,63 - evento 131, SISBAJUD1) ao presente feito. Após, expeça-se alvará em favor da parte credora, devendo esta informar os dados bancários. 3. Por fim, DEFIRO os requerimentos de evento 159, PET1. 3.1. Realize-se consulta junto ao Sistema Renajud, conforme requerido, em busca de veículos registrados sob a propriedade de JOAO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 97602493087. I) Caso o resultado seja positivo, desde já determino a juntada do prontuário. Havendo interesse da parte credora na restrição do bem, deverá apresentar, além de seu pedido, a Tabela FIPE correspondente ao modelo e ano do veículo indicado, bem como a certidão atualizada do veículo junto ao CRVA, o que se faz necessário por ser o meio idôneo de constatação de eventuais averbações e alienação. II) Não sendo localizado nenhum veículo em nome da(s) parte(s) pesquisada(s). 3.2. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD (DOI, DITR, DIRPF/DIRPJ), em nome da parte executada JOAO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 97602493087. Remetam-se os autos à URCAJUD, para ser realizada consulta das 03 (três) últimas declarações. Com resultado da pesquisa, intime-se a parte credora. Agendada intimação eletrônica da parte.

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