Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJES · Itarana - Vara Única · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des. José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 Processo nº 5000066-04.2026.8.08.0027. Requerente – ZANDONAIDE CIURLLETI. Requerido – TAM LINHAS AEREAS S/A. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026, às 13h30min, na sala das audiências, no Edifício do Fórum da Comarca de Itarana-ES., onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo, Analista Judiciário 1, a seu cargo adiante assinado, foi determinado que apregoasse as partes para a realização da audiência designada nos autos de nº 5000066-04.2026.8.08.0027 em que figura como requerente ZANDONAIDE CIURLLETI e requerido TAM LINHAS AEREAS S/A. Apregoadas as partes, constatou-se a ausência do requerente, presente a preposto da requerida a senhora TATIANE VALADÃO RAASCH. ABERTA A AUDIÊNCIA, e já se passado mais de quinze minutos do horário designado para a mesma, verificou o MM. Juiz a ausência do Requerente, apesar de devidamente intimado. Em seguida, diante da ausência do autor, passou o MM. Juiz a proferir a seguinte SENTENÇA vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Por expressa determinação do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das audiências do processo implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito. No caso em apreço, é exatamente esta a situação. Destarte, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo acima citado. No presente caso, permitiu o autor que o processo seguisse até a presente audiência, o que, além de gerar despesas processuais, ainda obstaculou a pauta de audiência. Por isso, condeno-o ao pagamento das custas processuais. Honorários indevidos. Transitada em julgado arquive-se. Dou esta por lida e publicada em audiência e dela intimadas as partes. Registre-se. Itarana/ES., 31 de agosto de 2026. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira – Juiz de Direito. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado, conforme, vai devidamente assinado. Eu_____ Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito