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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000065-96.2026.8.24.0019/SCAUTOR: JOAO SOARES ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCAS ADRIANO (OAB SC064844) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta instância (art. 54, caput, e art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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