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5000065-79.2010.8.21.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000065-79.2010.8.21.0136/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JUNIOR FERRARI ADVOGADO(A): CRISTIANO RIZZARDI (OAB RS084988) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a informação de evento 133 e a inércia do avaliador, que persiste até hoje, destituo-o do encargo. 1.1. Deixo, excepcionalmente, de fixar multa relacionando a não apresentação da avaliação até esta data provavelmente à situação de saúde noticiada no evento 133. 1.2. Em todo o caso, comunique-se a ocorrência à entidade profissional competente, CREA/RS. 2. Para avaliar o imóvel, nomeio o Perito Arno Ernélio Henn, o qual deverá ser cadastrado no eproc e intimado para dizer se concorda com a nomeação. Em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários, tendo em vista que a parte autora não é beneficiada da gratuidade judiciária. 3. Registro que há valor depositado nos autos que pode ser vertido a tanto [113]. 4. Com a manifestação do perito, intime-se o exequente para depositar o valor dos honorários. 5. Após, intime-se o perito para proceder à avaliação do imóvel de matrícula 874 do CRI de Colorado/RS, indicando o valor da área de terras e das benfeitorias [3, PJ2, fl. 29], juntando-a aos autos em 15 dias. 6. Na sequência, após a intimação das partes, expeça-se alvará em favor do avaliador. Intimação eletrônica das partes agendada.

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