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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000065-42.2019.8.21.0111/RS AUTOR: AUSTRA NAZARETH DE SOUZA ADVOGADO(A): CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ESTEVES (OAB RS105233) AUTOR: ANTONIO LEMOS DE SOUZA ADVOGADO(A): CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ESTEVES (OAB RS105233) AUTOR: LUIZ LUGON NAZARETH DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A): CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ESTEVES (OAB RS105233) AUTOR: IRACI HOMEM DE SOUZA ADVOGADO(A): CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ESTEVES (OAB RS105233) RÉU: ADENIR JOSÉ DE ARAÚJO TEIXEIRA ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retornam os autos com o expediente SEI n° 8.2026.1918/000001-1, pelo qual o Setor de Pagamento de Perícias do TJRS devolveu a solicitação de autorização de majoração de honorários periciais, apontando a necessidade de complementação dos motivos 02, 06 e 26 (evento 256, DESP2). Passo a analisar cada um dos pontos indicados. Motivo 02 — Identificação dos beneficiários da gratuidade da justiça Nos presentes autos, a gratuidade da justiça foi expressamente deferida à Sucessão de Luiz Lugon Nazareth de Souza, conforme evento 192, DESPADEC1. Quanto aos demais litisconsortes ativos: Austra Nazareth de Souza, Antonio Lemos de Souza e Iraci Homem de Souza , certifique-se o Cartório, com base nos autos, se há decisão anterior deferindo o benefício da gratuidade em seu favor, indicando o evento correspondente. Motivo 06 — Complexidade e peculiaridade da perícia A perícia a ser realizada nos presentes autos é de natureza demarcatória, exigindo conhecimentos específicos de topografia, agrimensura e engenharia agronômica. Sua complexidade se evidencia pelos seguintes elementos: A área objeto da perícia demanda levantamento topográfico detalhado, com mobilização de equipe técnica especializada e utilização de equipamentos de precisão para medição e demarcação. Acrescente-se que a área em litígio é objeto de múltiplos processos judiciais conexos: Oposição n° 5000369-41.2019.8.21.0111 e Reintegração de Posse n° 5000377-18.2019.8.21.0111, todos envolvendo as mesmas terras, o que demanda análise de extensa documentação histórica, confrontação de títulos e verificação da situação atual do imóvel em campo. Essa sobreposição de litígios sobre a mesma área agrega complexidade adicional ao trabalho pericial, que não se resume a uma simples medição, mas exige análise técnica aprofundada e compatível com o histórico fundiário controvertido. O tempo de trabalho estimado, tanto em campo quanto para a elaboração do laudo, é considerável, justificando a majoração solicitada. Motivo 26 — Esgotamento das tentativas de nomeação Foram nomeados sucessivamente seis peritos nos autos: a Engenheira Agrônoma Camila Lietz Eckert Lopes e os Engenheiros Agrônomos Aldo Merotto Jr., Arthur Inacio Saldanha Xavier, Abel Gustavo Gottems, Roberto Silvio Brunetto e Evandro Meneghatti, todos tendo declinado do encargo. A realização de novas consultas ao Banco de Peritos, nas condições atuais, tenderia a reproduzir o mesmo resultado, uma vez que a perícia demarcatória em questão exige profissional com estrutura técnica compatível (equipe de topografia, equipamentos de precisão e disponibilidade para deslocamento até comarca do interior), e os profissionais com esse perfil na região estimam seus honorários em patamar correspondente ao valor majorado solicitado. Nesse contexto, considerando o perfil técnico exigido e as características regionais, é razoável concluir que novas tentativas de nomeação, nas condições atuais, dificilmente produziriam resultado diverso, razão pela qual se reitera o pedido de majoração como medida necessária ao prosseguimento da demanda. Ante o exposto, certifique-se o Cartório conforme determinado no Motivo 02. Após, remetam-se os autos novamente ao Setor de Pagamento de Perícias do TJRS, com as complementações ora prestadas, para fins de prosseguimento da análise do pedido de majoração dos honorários periciais. Cumpra-se.
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