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5000064-91.2010.8.21.0040

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-91.2010.8.21.0040/RS AUTOR: OLMA CATARINA VARGAS CHAVES ADVOGADO(A): FLAVIA TEIXEIRA MACHADO (OAB RS062853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança relativa a diferenças de correção monetária em caderneta de poupança decorrentes do Plano Collor (abril de 1990), ajuizada por Olma Catarina Vargas Chaves em face do Banco do Brasil S/A. No evento 60.1, a parte autora manifestou concordância com os termos do acordo anteriormente proposto pelo réu, requerendo a homologação da transação. Em resposta, o Banco do Brasil apresentou petição no evento 69.1, na qual sustentou a ineficácia da aceitação manifestada pela parte autora, ao argumento de que a proposta original havia sido extinta pelo transcurso do tempo sem manifestação oportuna, e requereu o julgamento de improcedência dos pedidos com resolução do mérito. No entanto, no evento 71.1, o Banco do Brasil protocolou nova proposta de acordo, nos termos do Instrumento de Acordo Coletivo firmado entre a FEBRABAN, o IDEC, a FEBRAPO e outras entidades, com mediação da AGU e interveniência do BACEN, propondo à poupadora Olma Catarina Vargas Chaves o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de honorários sucumbenciais de R$ 200,00 (duzentos reais), e requerendo a intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em aderir. Diante disso, julgo prejudicada a análise dos pedidos formulados na petição do evento 69.1, tendo em vista que a nova proposta de acordo apresentada no evento 71.1 superveniente torna sem objeto a discussão sobre a eficácia da aceitação anterior, abrindo nova oportunidade de composição entre as partes em condições formalmente definidas. Por conseguinte, intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que se manifeste sobre o interesse em aderir à proposta de acordo formulada no evento 71.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.

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