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TJSC · Vara Única da Comarca de Ipumirim · Sentença
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5000064-24.2026.8.24.0242/SCINTERESSADO: ROBSON MULLER (Representante) ADVOGADO(A): MARILIA CAMILLO DE BORTOLI ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE MELO SARTURI SENTENÇA Dessa forma, diante da perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Comunique-se nos autos originários, via E-proc, o pleito de extinção. Eventuais valores depositados neste feito, devem ser transferidos para a conta angariadora do Fundo de Transações Penais desta Comarca. A presente serve como ofício. Ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
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