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5000063-67.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000063-67.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: CLAISE BARCELOS REMIAO ADVOGADO(A): REJANE BARCELLOS BARROS (OAB RS053418) REQUERENTE: LUCIANE BARCELOS REMIAO (Inventariante) ADVOGADO(A): REJANE BARCELLOS BARROS (OAB RS053418) REQUERENTE: IEDA BARCELOS REMIAO ADVOGADO(A): REJANE BARCELLOS BARROS (OAB RS053418) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 38.1. Documentos anexados aos autos: Certidão negativa fiscal municipal, do imóvel de matrícula nº 85.836 (Ev. 58.2). Decido. 1. Intime-se o inventariante para que apresente: a) a certidão negativa fiscal municipal, do imóvel de matrícula n.º 96.045 no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS; b) a DIT, a qual não se confunde com o documento acostado no evento 36.3, dado que este não possui valor legal; e c) plano de partilha nos termos do art. 653 do CPC (auto de orçamento e folhas de pagamento), considerando que cada pagamento deverá ser feito em folha autônoma, a fim de evitar impugnações dos formais por parte do Registro de Imóveis. 2. Oportunamente, retornem conclusos.

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