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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000063-40.2021.8.08.0022 EXEQUENTE: FABIANA GARDIMAN TOTTOLA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO PALASSI - ES8098, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A., ROBSON COSTA EXECUTADO: FABRINI PEREIRA VICTOR, LEIDIANE ALVES VIDIGAL Advogado do(a) INTERESSADO: ROSOILDO PEREIRA - ES31251 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SANTOS DO ROSARIO - ES39348 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, ILAN GOLDBERG - RJ100643, NEY JOSE CAMPOS - MG44243 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSOILDO PEREIRA - ES31251 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência dos termos do DESPACHO de ID nº 100299741 bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 17.302,70 (dezessete mil trezentos e dois reais e setenta centavos), sob a advertência de que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, § 1º, do CPC), a ser revertida em favor da parte credora. ARACRUZ. 01/09/2026