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5000063-38.2025.8.10.0024

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMA - Bacabal - Vara de Execuções Penais - Aberto

    Rua Manuel Alves de Abreu, s/n - Bacabal/MA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE BACABAL Processo nº: 5000063-38.2025.8.10.0024 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Deprecante(s): Governo do Estado do Maranhão Deprecado(s): AGUINALDO XAVIER DA SILVA DECISÃO Trata-se de carta precatória para fiscalização da execução de pena de AGUINALDO XAVIER DA SILVA, em regime semiaberto. Decisão autorizando trabalho externo, na empresa AGUINALDO XAVIER DA SILVA, constituída desde 2013, nome de fantasia “ESPETINHO DO GORDO”, cadastrada no CNPJ nº. 18.031.090/0001-43, com sede na Rua Nações Unidas, nº 19, Madre Rosa, na cidade de Bacabal/MA, da qual o apenado é proprietário (seq.1.2). Consta nos autos do processo original que houve a instalação do monitoramento eletrônico. Ciente o Ministério Público da decisão de seq. 14.1. O reeducando foi devidamente intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça (seq.19.1). Consta nos autos as fichas de frequência relativa ao trabalho desenvolvido, no período compreendido entre Julho/2025, setembro/2025, outubro/2025, novembro/2025, dezembro/2025, Janeiro/ 2026, fevereiro/2026, março/2026, abril/2026, maio/2026, Junho/2026, julho/2026 (seq. 18, 22, 24, 25, 26 , 27, 28, 29, 30). A Defesa apresentou pedido de remição de pena e de concessão de livramento condicional(seq.33) . Sobreveio informação de que o processo originário foi encaminhado a esta Comarca, razão pela qual a presente carta precatória perdeu seu objeto. Registra-se, ainda, que o pedido de remição formulado pela defesa será apreciado nos autos do processo originário. Portanto, ARQUIVE-SE a presente carta precatória. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado. FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Magistrado(a)

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