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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000063-35.2012.8.21.0041/RS EXECUTADO: JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS (OAB RS116542) ADVOGADO(A): ALBERTO PADILHA COLOMBO (OAB RS118112) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que suas cláusulas surtam seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo pelo prazo requerido (180 dias). Havendo inadimplemento, intime-se o autor para prosseguimento. Em caso de cumprimento da obrigação, venham para extinção.
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