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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-34.2019.8.21.0156/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: OSCAR WANDERLEY ALVES JAEGER (Sucessão) ADVOGADO(A): VILSON ANTONIO MACHADO (OAB RS064664) DESPACHO/DECISÃO I.- Considerando a certidão de óbito juntada aos autos (evento 192, OUT2), bem como a documentação oriunda do inventário (evento 192, OUT4), verifica-se que JANICE TEREZINHA JAEGER NEGRINI figura como única herdeira de OSCAR WANDERLEY ALVES JAEGER, tendo recebido o imóvel integrante do acervo hereditário em seu quinhão. Embora a sucessora informe que o referido imóvel foi alienado em 06/06/2024 e que não dispõe de condições financeiras para responder pela dívida, não nega o recebimento do patrimônio hereditário. Por sua vez, o exequente sustenta que a alienação do bem não afasta a responsabilidade sucessória, a qual permanece limitada ao valor da herança recebida. Com efeito, a responsabilidade do sucessor pelas dívidas do falecido limita-se às forças da herança, nos termos do art. 796 do CPC, não se confundindo com responsabilidade ilimitada por obrigações do de cujus. Assim, reconheço a legitimidade da herdeira JANICE TEREZINHA JAEGER para figurar no polo passivo da execução, respondendo pela dívida nos limites suportados pela herança, nos termos do art. 796 do CPC. Inclua-se a sucessora JANICE TEREZINHA JAEGER no polo passivo da ação, cadastrando o respectivo procurador. II.- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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