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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-07.2006.8.21.0086/RS EXEQUENTE: ADS - COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) ADVOGADO(A): Rodolfo Campani Nygaard (OAB RS073321) EXECUTADO: PORTONOVO EMPREENDIMENTOS & CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO PARREIRA RYFF MOREIRA (OAB RS080627) ADVOGADO(A): MARIANE KLIEMANN FUCHS FELIPPE (OAB RS064745) ADVOGADO(A): FERNANDA VIANA DE ALMEIDA (OAB RS093248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Descabidos os pedidos sucessivos de suspensão, deverá a parte habilitar o crédito junto à recuperação judicial. Assim, indefiro novo pedido de suspensão. Expeça-se, caso requerido, certidão de habilitação do crédito. Após, arquive-se com baixa. Diligências legais.
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