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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000062-34.2008.8.21.0027/RS EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PIGATTO ADVOGADO(A): IRINEU LUIZ MARCHIORETTO (OAB RS041330) EXECUTADO: ELDER JOEL GODOI POZOBON (Espólio) ADVOGADO(A): DOMINGOS JOSUE COMIN RIGHI (OAB RS019258) INTERESSADO: SIDINEIA SANTINI ADVOGADO(A): DOMINGOS JOSUE COMIN RIGHI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retifique-se o polo passivo da execução para que conste o espólio de ELDER JOEL GODOI POZOBON. Ademais, cadastre-se o inventariante (48.2). 2. Quanto à manifestação do evento 46.1, havendo valores oriundos de arrematação de imóvel depositados nestes autos, é admitido o cadastramento de credores do executado que eventualmente tenham registrado a penhora sobre o bem, em razão do evidente interesse no acompanhamento da demanda e na possível instauração de concurso de preferências. 3. Tendo em vista a divergência entre o valor indicado no Ofício do evento 49.2 – R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) – e o valor sustentado pela parte exequente no evento 57.1 – R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) – para a meação de Sidinéia Santini, cabe a este Juízo, por cautela e cooperação interinstitucional (CPC, art. 6º), oficiar ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, dando-lhe conhecimento da manifestação apresentada pelo exequente, antes de efetivar a transferência dos valores, evitando-se a expedição de ordens conflitantes sobre a mesma quantia depositada. Anexada cópia desta decisão nos autos do inventário, a qual vale como ofício. Intimem-se.
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