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5000061-21.2014.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000061-21.2014.8.21.0033/RSAUTOR: FUNDEPE FUNDACAO UNIVERSITARIA P/ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) RÉU: VERA LUCIA VIEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FABIANO DA SILVA DIAS (OAB RS069781) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA ? FUNDEPE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, solidariamente, os réus VERA LUCIA VIEIRA CARDOSO e MARCOS JOSE FRAGA NUNES ao pagamento do débito de R$ 58.103,52, a ser corrigido monetariamente pela variação do IGP-M e acrescido dos encargos pactuados no Termo de Novação de Débito de 22/12/2008 (juros remuneratórios de 0,25% ao mês, capitalizados anualmente, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%), tudo a incidir a partir da propositura da demanda até a data do efetivo pagamento. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à ré VERA LUCIA VIEIRA CARDOSO tendo em vista a gratuidade ora concedida.

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