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TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5000060-96.2023.8.24.0175/SC APELANTE: VANDERSON MONTEIRO MUNERETTO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728) ADVOGADO(A): GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213) ADVOGADO(A): WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671) APELADO: ACIMAR CRISTIANO (RÉU) ADVOGADO(A): EDNA BORGES ANTONELLO DA ROCHA (OAB SC048359) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os princípios norteadores do Código de Processo Civil, notadamente os postulados da conciliação, mediação e adoção de outros métodos de solução consensual dos conflitos, os quais devem ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do referido Diploma Legal), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem seu interesse em submeter o litígio ao NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO deste grau de jurisdição, sem prejuízo da ordem cronológica para julgamento do recurso.
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