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5000060-56.2026.4.04.7103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000060-56.2026.4.04.7103/RS REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: TAIZ CRISTINA GOMES BRUM (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES PRUDENCIO (OAB RS038185) RECORRENTE: ALISSON GOMES BRUM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES PRUDENCIO (OAB RS038185) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos: Tema STF 807 - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. Tema STF 807 - A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Aplicando tal entendimento, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto, nos termos do artigo 1.030, I, alínea a, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se o processo ao Juizado de origem.

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