Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-12.2026.8.25.0063/SE
AUTOR: THAINISIA BARROS DA SILVA
ADVOGADO(A): THAINISIA BARROS DA SILVA (OAB SE013032)
RÉU: S & S FISIOTERAPIA DERMATO FUNCIONAL LTDA
ADVOGADO(A): THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS (OAB SE005530)
DESPACHO/DECISÃO
R. Hoje.
Compulsando os autos, observo que a parte autora pleiteia esclarecimentos quanto à modalidade de realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (evento 38, DESPADEC1), bem como sobre o respectivo link de acesso, tendo em vista sua prévia opção pelo Juízo 100% Digital.
Pois bem. Fica desde já consignado que o presente feito tramita sob a égide do Juízo 100% Digital, conforme expressamente requerido pela demandante.
Ademais, esclareço que, conforme o movimento que designou a instrução evento 38, DESPADEC1), o ato será realizado por videoconferência.
Caberá à parte, no dia e horário aprazados, acessar a sala de audiências virtual através do link da plataforma Microsoft Teams, o qual se encontra permanentemente disponibilizado na própria capa do processo.
Intime-se a autora para ciência.
Após, aguarde-se a realização do ato.
Ra
TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-12.2026.8.25.0063/SE
RÉU: S & S FISIOTERAPIA DERMATO FUNCIONAL LTDA
ADVOGADO(A): THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS (OAB SE005530)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se observa no documento ID [evento 36, PET1], o advogado da parte requerida solicitou a remarcação da audiência de conciliação designada para o dia 05 de agosto de 2026, às 10h45min. O pedido fundamenta-se em afastamento temporário das atividades laborais por orientação médica, comprovado pelo atestado juntado no ID [evento 36, ATESTMED2].
Sendo assim, redesigno o dia 15/09/2026, às 10:00 horas, no Fórum local, para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se o(a) reclamante, advertindo-o(a), desde já, de que deverá comparecer à audiência acima aprazada, sob pena de arquivamento do feito, com pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o reclamado, encaminhando-lhe, em anexo, cópia da reclamação inicial, devendo constar no expediente/mandado de intimação a advertência de que sua ausência importará revelia e fará presumir-se como verdadeira(s) a(s) alegação(ões) da(s) reclamante(s).