2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000059-93.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: ISMAEL BARBUJIANI SIGOLO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO ABDALLAH LIGABO DE CARVALHO - SP362150 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista da certidão de trânsito em julgado, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implemente a revisão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E/NB 42/175.780.702-8, com os salários de contribuição dos períodos concomitantes somados e limitados ao teto, desde 08/02/2017 (DIB),, nos termos da sentença/acórdão (ID 590016192), e informe a este Juízo os valores da RMI (renda mensal inicial) e da RMA (renda mensal atualizada), com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão integralmente pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Após, informado o cumprimento, remetam-se os autos à CECALC, para fins de cálculos dos valores pretéritos. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal