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TJMS · 2ª Vara da Comarca de Camapuã · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000059-64.2026.8.12.0006/MSAUTOR: MARTA AMORIM LIMA ADVOGADO(A): EDSON GAMA DA SILVA (OAB MS025380) SENTENÇA Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a implantação do benefício através do Sistema PREVJUD, nos termos do acordo. Na impossibilidade, oficie-se ao Sr. Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, a fim de que providencie a implantação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. P.R.I.C. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais.
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