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TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000058-81.2026.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGINA BATISTA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRO FERREIRA DO AMARAL (OAB RJ195684) ADVOGADO(A): THAIS MENDES SENA (OAB RJ255884) ADVOGADO(A): MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM (OAB RJ156591) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade AMARAL SALIM ADVOGADOS CNPJ 56.033.340/0001-73 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 01. Intime-se para ciência. Após, prossiga-se com o cumprimento.
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