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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000057-92.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A penhora de imóvel é feita por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), mediante a apresentação de matrícula imobiliária. A matrícula também é importante para se conferir maior segurança à eventual hasta pública do bem. Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula imobiliária do(s) bem(s) que pretende penhorar, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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