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5000056-82.2026.8.21.1001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000056-82.2026.8.21.1001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: Volnei do Nascimento Euzebio EXECUTADO: IVANDRO COIMBRA DA SILVA EXECUTADO: ROSANE AURELIO EUZEBIO EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SONIA TERESINHA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: EME & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Local: Porto Alegre Data: 26/08/2026 EDITAL Nº 10113541112 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré Volnei do Nascimento Euzebio, CPF: 59341149053, IVANDRO COIMBRA DA SILVA, CPF: 43240372053, ROSANE AURELIO EUZEBIO, CPF: 72594985015, JOSE ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 13593684004, SONIA TERESINHA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 43240348004 e EME & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 87094397000106 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 71.662,02 calculado até 13/01/2026, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Porto Alegre, 26/08/2026. SERVIDOR(A): DEMIAN DINIZ DA COSTA. JUIZ(A): LIA GEHRKE BRANDAO

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