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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000056-33.2015.8.21.0075/RS REQUERIDO: SUCESSÃO DE ELIMO ULRICH ADVOGADO(A): ROGER CHESINI (OAB RS095158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por ELIMO ULRICH, falecido em 29 de outubro de 1994, em trâmite desde 11/12/2015, tendo como inventariante ELITA DA SILVA, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul evento 3, DOC1. No evento 112, DOC1, a Defensoria Pública noticiou o falecimento da viúva meeira ERMINDA ULRICH, ocorrido em 16 de abril de 2026, conforme certidão de óbito acostada no evento 112, DOC2, requerendo: (a) a modificação do feito para o rito de inventário conjunto, nos termos do art. 672, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, com inclusão do espólio de Erminda Ulrich no polo passivo, (b) a homologação da renúncia da inventariante Elita da Silva ao encargo, em razão de limitações pessoais, e (c) a nomeação de ELIRIA CAGLIARI como nova inventariante. No evento 128, DOC1, o advogado Roger Chesini (OAB/RS 95.158), representando os demais herdeiros, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, informando que os herdeiros pretendem dar andamento ao inventário extrajudicial da Sra. Erminda Ulrich, com vistas à readequação do rito processual. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado no evento 128, DOC1 para suspender o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que os herdeiros promovam as medidas necessárias à via extrajudicial ou colacionem aos autos a documentação indispensável à readequação do polo passivo e do rito processual, notadamente quanto ao espólio de Erminda Ulrich. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no evento 112, DOC1, quais sejam: (a) modificação do feito para inventário conjunto, (b) homologação da renúncia da inventariante Elita da Silva ao encargo, e (c) nomeação de Eliria Cagliari como nova inventariante. Intimem-se as partes.
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