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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000056-06.2021.8.21.0113/RS REQUERENTE: ODILAINE COLACO CECCO ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB RS017666) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reitere-se a intimação da inventariante para que se manifeste acerca do pedido de reserva de crédito formulado pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, nos termos da decisão proferida no evento 139, DESPADEC1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do parecer ministerial e deliberação acerca do pedido formulado. Diligências legais.
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