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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000054-69.2026.8.25.0074/SEAUTOR: JOSE CRISTIANO CARVALHO CONCEICAO ADVOGADO(A): DIEGO SANTA RITA (OAB SE009552) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização da relação processual com a citação das rés. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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