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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000054-44.2026.8.25.0050/SEAUTOR: JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALCÂNTARA DE SÁ (OAB SE014991) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade de tramitação regular da classe "Alvará Judicial" no sistema eproc por ausência de implantação do respectivo fluxo processual nesta unidade jurisdicional, ressalvado à parte requerente o direito de renovar a pretensão pela classe processual adequada e disponível.
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