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5000054-33.2012.8.24.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-33.2012.8.24.0092/SC EXEQUENTE: HOEPCKE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para regularizar a representação processual ou apresentar novos dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-33.2012.8.24.0092/SC EXEQUENTE: HOEPCKE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) DESPACHO/DECISÃO 1- A parte executada foi intimada no mesmo endereço/aplicativo de citação. Isso posto, aplico a presunção de validade da intimação, prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se alvará para a liberação dos valores bloqueados nos autos em favor da parte exequente, observados os dados bancários já informados. 3- Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento no aguardo de manifestação ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do Código de Processo Civil.

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