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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000053-88.2012.8.21.0041/RSEXECUTADO: METALCAN SA ADVOGADO(A): LISANDRO DOS REIS (OAB RS075286) SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Metalcan S.A. (Evento 35), e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente das Certidões de Dívida Ativa nº 00.3.11.000486-25, nº 00.3.11.000728-44, nº 00.6.11.033973-71 e nº 00.7.11.007865-60.
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