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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000053-86.2011.8.24.0026/SCEXEQUENTE: KARLA DE SOUZA
ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 921, §§ 4º e 5º, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, ficam prejudicados o pedido de pesquisa patrimonial via INFOJUD formulado no Evento 179 e os demais requerimentos executivos pendentes. Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo ocorrerão sem ônus para as partes. Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo. Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.