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5000053-65.2026.8.24.0057

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000053-65.2026.8.24.0057/SC EXEQUENTE: EDVALDO JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): VALDOR ÂNGELO MONTAGNA (OAB SC020632) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do Exequente para com os cálculos apresentados pela Executada, expeça-se RPV/Precatório (art. 535, §3º, I e II, do CPC), considerando o seguinte: a) Quantia principal: sem incidência de contribuição previdenciária, dada a natureza das verbas perseguidas, nem de imposto de renda, já que os rendimentos pagos isoladamente são isentos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023855-7, de Imaruí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 01-09-2015). Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB). b) Honorários de sucumbência: sem incidência de contribuição previdenciária, pois os advogados se submetem a regime previdenciário próprio, mas com incidência imposto de renda (art. 43, inciso I, do CTN), exceto se pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Circular CGJ n. 39/2015). 2. Intime-se o exequente para que forneça os dados bancários para fins de expedição de RPV/ Precatório, caso tais dados não constem no processo. 3. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com o arquivamento da demanda (art. 924, II, do CPC e art. 111 do CC).

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