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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000053-64.2008.8.21.0159/RSEXEQUENTE: VBM FACTORING LTDA ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) DESPACHO/DECISÃO I. Em observância ao princípio da causalidade e considerando que os riscos decorrentes da execução devem ser suportados pelo exequente, os emolumentos indicados no Evento 141 deverão ser por ele arcados. Intime-se para pagamento. Após, ao Registro de Imóveis para proceder no cancelamento do gravame. II. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da CNH dos executados Nedio Roque Pavan e Esther Schaeffer Pavan, pelo período de 06 (seis) meses ou até efetivo pagamento. Oficie-se ao Detran/RS, solicitando que suspenda a CNH dos executados. Intimem-se.
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